| Os associados poderão ser efectivos ou honorários: |
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| a) Associados Efectivos: para além dos fundadores cabem nesta categoria as pessoas singulares ou colectivas que prossigam objectivos compatíveis com o objecto da Associação. |
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| b) Associados Honorários: as pessoas singulares ou colectivas às quais seja atribuído tal estatuto em reconhecimento de serviços relevantes prestados à associação. |
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| São associados fundadores as pessoas singulares e colectivas que subscreverem estes Estatutos e outorgarem a escritura pública de constutuição da Associação, ou vierem a requerer a sua adesão no prazo de seis meses a contar da data da constituição e a mesma, sendo proposta pela Direcção, seja aceite por deliberação da Assembleia Geral. |
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| Os associados deverão exercer a sua actividade na Região de Aveiro. Poderão ser admitidos associados fora da Região de Aveiro desde que contribuam para os objectivos da Associação. |
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| A deliberação sobre a admissão de novos associados compete à Assembleia geral, mediante proposta fundamentada da Direcção. |
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